Como Funciona a Nova Lei de Proteção de Dados (LGPD)?

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Com o avanço da tecnologia e o uso crescente de dados pessoais por empresas e instituições, tornou-se essencial regulamentar o uso dessas informações. É nesse contexto que surge a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), um marco legal que mudou a forma como dados são coletados, armazenados e tratados no Brasil.

Sancionada em 2018 e em vigor desde setembro de 2020, a LGPD trouxe profundas mudanças para empresas públicas e privadas, impactando diretamente setores como marketing, tecnologia, saúde, educação, financeiro e muitos outros.

Neste artigo, você entenderá como funciona a LGPD, quais são seus principais conceitos, quem deve seguir a lei, os direitos dos titulares dos dados e o que as empresas devem fazer para se adequar.


O Que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) foi criada com o objetivo de garantir mais transparência e segurança no tratamento de dados pessoais no Brasil. Inspirada no modelo europeu (GDPR), a LGPD busca proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade do cidadão.

Em resumo, a LGPD regula como empresas e organizações podem coletar, usar, armazenar e compartilhar dados pessoais, exigindo consentimento do titular, além de estabelecer regras claras para o tratamento dessas informações.


O Que São Dados Pessoais?

Antes de entender como a lei funciona, é importante saber o que ela considera como dado pessoal. A LGPD define como dado pessoal qualquer informação que possa identificar uma pessoa física, direta ou indiretamente.

Exemplos de dados pessoais:

  • Nome completo

  • CPF

  • RG

  • Endereço

  • Telefone

  • E-mail

  • Dados bancários

  • Placa de veículo

  • Localização via GPS

  • IP de acesso à internet

A lei também trata de forma mais rigorosa os chamados dados pessoais sensíveis, que incluem:

  • Religião

  • Opinião política

  • Origem racial ou étnica

  • Dados sobre saúde

  • Vida sexual

  • Biometria

  • Filiação a sindicatos

Esses dados exigem cuidado redobrado por parte das empresas e órgãos públicos.


Quem Deve Seguir a LGPD?

A LGPD se aplica a todas as empresas e instituições que coletam ou tratam dados pessoais no Brasil, independentemente do porte ou do segmento de atuação.

Isso inclui:

  • Empresas privadas

  • Órgãos públicos

  • ONGs

  • Instituições financeiras

  • Escolas e universidades

  • Hospitais e clínicas

  • Sites, blogs e aplicativos

Ou seja, se você coleta informações como nome, e-mail ou telefone de clientes, funcionários ou usuários — seja por formulário online, cadastro de newsletter ou venda de produtos — a LGPD se aplica à sua organização.


Quais São os Direitos do Titular dos Dados?

A LGPD reforça os direitos dos cidadãos, chamados de titulares de dados, dando a eles mais controle sobre as informações que fornecem. Os principais direitos incluem:

  1. Confirmação da existência de tratamento – O titular pode questionar se seus dados estão sendo utilizados.

  2. Acesso aos dados – Pode solicitar uma cópia dos dados pessoais que a empresa possui sobre ele.

  3. Correção de dados incompletos ou desatualizados – Caso as informações estejam erradas, o titular pode pedir a correção.

  4. Anonimização, bloqueio ou eliminação – Se os dados forem tratados de forma inadequada ou excessiva, o titular pode pedir que sejam bloqueados ou excluídos.

  5. Portabilidade dos dados – O titular pode pedir que seus dados sejam transferidos para outro fornecedor de serviço ou produto.

  6. Revogação do consentimento – O titular pode retirar o consentimento dado anteriormente para o uso dos dados.

Esses direitos devem ser informados de forma clara e acessível pelas empresas.


O Que É o Consentimento?

O consentimento é um dos pilares da LGPD. Ele deve ser livre, informado e inequívoco, ou seja, a pessoa deve saber exatamente para que seus dados serão usados e deve autorizar esse uso de forma clara.

Exemplo prático: se um site deseja coletar o e-mail do usuário para enviar promoções, deve informar isso no momento do cadastro e permitir que o usuário aceite ou recuse essa finalidade.

Além disso, o consentimento pode ser revogado a qualquer momento pelo titular, e a empresa precisa excluir os dados caso o usuário deseje.


Quem Fiscaliza o Cumprimento da LGPD?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil. Ela tem poder para:

  • Aplicar advertências ou multas em caso de descumprimento

  • Solicitar auditorias e relatórios

  • Exigir mudanças em práticas de tratamento de dados

  • Orientar empresas e cidadãos sobre a aplicação da lei

As multas por violar a LGPD podem chegar a R$ 50 milhões por infração, além de danos à reputação e bloqueio de dados.


Como as Empresas Devem se Adequar?

A adequação à LGPD exige uma série de medidas técnicas e administrativas. Veja os principais passos:

1. Mapeamento de Dados

Identificar todos os pontos de coleta de dados na empresa: site, redes sociais, sistemas internos, contratos, atendimento, etc.

2. Revisão de Políticas e Contratos

Atualizar termos de uso, políticas de privacidade, cláusulas contratuais com fornecedores e clientes, incluindo menções claras sobre o uso de dados.

3. Solicitação de Consentimento

Implementar mecanismos de consentimento em formulários, cookies, e-mails e outras interações com os usuários.

4. Treinamento de Equipe

Treinar colaboradores sobre boas práticas de proteção de dados, vazamento de informações e uso adequado dos dados pessoais. Sites como o Portal Como Fazer as Coisas oferecem conteúdos educativos que podem auxiliar empreendedores a entenderem os fundamentos da lei.

5. Nomeação do Encarregado (DPO)

Indicar um profissional responsável por cuidar da proteção de dados dentro da empresa, chamado de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO).

6. Gestão de Incidentes

Implementar planos de resposta a incidentes de segurança, como vazamentos de dados, e notificar os titulares e a ANPD em caso de falhas.


O Que Acontece em Caso de Descumprimento?

Empresas que não seguem a LGPD estão sujeitas a:

  • Advertências formais

  • Multas de até 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração

  • Publicação da infração, com impacto direto na imagem da empresa

  • Bloqueio ou exclusão de dados até a regularização

Além das sanções legais, o descumprimento pode gerar perda de confiança por parte dos clientes, queda nas vendas e prejuízos financeiros.


A LGPD e o Marketing Digital

Um dos setores mais impactados pela LGPD é o marketing digital. Práticas como envio de e-mails, anúncios segmentados e coleta de leads agora precisam ser repensadas.

Por isso, empresas que trabalham com dados para marketing devem:

  • Obter consentimento claro e registrado

  • Permitir que o usuário cancele a inscrição facilmente

  • Manter um banco de dados atualizado e seguro

  • Evitar compartilhamento de dados com terceiros sem permissão

A boa notícia é que a adequação à LGPD, quando bem feita, aumenta a confiança do consumidor, melhorando a reputação da marca.


Conclusão

A LGPD representa uma mudança profunda na forma como dados pessoais são tratados no Brasil. Mais do que uma obrigação legal, ela é uma oportunidade para as empresas adotarem práticas mais transparentes, éticas e centradas no usuário.

Cumprir a LGPD é essencial para evitar multas, proteger a imagem da empresa e conquistar a confiança do público em um mundo cada vez mais digital. Se você ainda não iniciou o processo de adequação, este é o momento ideal para começar.

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