Direitos do Consumidor em Hotéis: O Que Você Precisa Saber Antes da Sua Próxima Viagem

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Se você está planejando uma viagem, provavelmente já pensou em passagens, passeios e alimentação. Mas e os seus direitos como consumidor ao se hospedar em um hotel? Esse é um ponto essencial que muitas pessoas deixam de lado e que pode fazer toda a diferença na experiência de viagem.

Um detalhe mal esclarecido pode gerar dores de cabeça, frustrações e até prejuízos financeiros. Afinal, hotéis e pousadas lidam com situações que envolvem lazer, descanso, trabalho e até momentos especiais na vida de cada hóspede. Por isso, além da hospitalidade, essas empresas também assumem responsabilidades jurídicas previstas em lei.

Para que você viaje com tranquilidade, preparei um guia completo explicando os principais direitos do consumidor em hotéis, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e em outras legislações aplicáveis.


O Que Diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O CDC – Lei nº 8.078/1990 – é a principal norma que regula as relações de consumo no Brasil, abrangendo desde a compra de produtos até a contratação de serviços, como a hospedagem.

Ele nasceu após a Constituição Federal de 1988 e garante equilíbrio entre as partes envolvidas: o fornecedor (hotel/pousada) e o consumidor (hóspede). Ou seja, não basta oferecer um quarto e cobrar pela estadia, é necessário cumprir obrigações legais e respeitar os direitos do cliente.

Hoje, com a internet, os consumidores estão mais atentos e exigentes. Plataformas como o Reclame Aqui ou os sistemas de avaliação em sites de reservas ajudam viajantes a comparar experiências, verificar problemas recorrentes e escolher com mais segurança onde se hospedar.


Principais Direitos do Consumidor em Hotéis

1. Responsabilidade em Casos de Furtos e Roubos

Ao reservar um quarto, o hotel passa a responder por situações que acontecem dentro de suas dependências. De acordo com o Art. 649 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), se houver furto ou roubo – seja praticado por funcionários ou terceiros –, a empresa é responsável pela reparação dos danos.

Mesmo quando o hotel informa que não se responsabiliza por pertences deixados no quarto, a lei se sobrepõe: a empresa não pode se eximir de sua obrigação de proteger os hóspedes.


2. Indenização por Prejuízos

O Art. 932 do Código Civil determina que o hotel responde por danos sofridos pelo hóspede durante sua estadia. Isso inclui brigas, acidentes em áreas comuns, ou até problemas com veículos no estacionamento do local.

A responsabilidade existe independentemente de quem seja o culpado pelo fato gerador do prejuízo.


3. Cancelamento de Reserva

Imprevistos acontecem. Por isso, o CDC garante o direito de arrependimento, permitindo que o consumidor cancele sua reserva sem custos em até sete dias após a compra, desde que tenha sido feita à distância (internet, telefone ou e-mail).

Contudo, conforme o Decreto 7.381/2010, o hotel pode cobrar multa por cancelamento se essa condição estiver claramente prevista no contrato e for informada ao cliente com antecedência.


4. Direito à Informação Clara

Transparência é obrigação. Hotéis e pousadas devem deixar claro:

  • O que está incluso em cada pacote;

  • Regras de cancelamento e tarifas adicionais;

  • Profundidade de piscinas e eventuais riscos;

  • Serviços extras disponíveis.

A omissão ou a falta de clareza pode ser caracterizada como propaganda enganosa e gerar penalidades ao estabelecimento.


5. Reembolso em Caso de Descumprimento

Se o hotel não cumprir o que prometeu em contrato, o hóspede pode exigir reembolso integral do valor pago. O CDC, em seu Art. 49, estabelece que o prazo para solicitar devolução é de até sete dias quando a compra for feita à distância.

Além disso, se o serviço contratado não corresponder ao que foi anunciado, o consumidor tem direito à restituição do valor e pode, inclusive, recorrer ao Procon ou à Justiça.


6. Acessibilidade

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) determina que hotéis devem reservar pelo menos 10% dos quartos adaptados para pessoas com deficiência, sendo que ao menos um deles deve possuir adaptações completas.

Mais que os quartos, as áreas comuns e de lazer também precisam ser acessíveis, garantindo igualdade de uso a todos os hóspedes.


Multa por Não Comparecimento (“No-Show”)

Quando o hóspede não aparece e não cancela a reserva, o hotel pode cobrar uma taxa chamada de multa no-show. Essa prática é legal e serve para compensar o prejuízo causado, já que o quarto ficou indisponível para outros clientes.

Normalmente, a multa equivale a uma diária. Contudo, a cobrança só é válida se essa condição estiver prevista no contrato ou no regulamento interno.


3 Erros Comuns Que Ferem os Direitos do Consumidor em Hotéis

Mesmo com a legislação clara, alguns problemas ainda são frequentes:

1. Falhas na Reserva

É comum, em épocas de alta temporada, ocorrer overbooking (venda de mais vagas do que o disponível). Nesses casos, o consumidor tem direito não só à devolução do valor pago, mas também a indenização por danos morais.

2. Falta de Higienização

A limpeza adequada dos quartos entre uma hospedagem e outra é obrigatória. Quando isso não ocorre, além do desconforto, há risco à saúde do hóspede, o que pode gerar responsabilização judicial.

3. Propaganda Enganosa

Prometer serviços ou comodidades que não existem, ou exagerar nas descrições para atrair clientes, configura publicidade enganosa. O hóspede pode denunciar ao Procon e até entrar com ação judicial pedindo reparação.


Conclusão

Conhecer os direitos do consumidor em hotéis é essencial para evitar problemas e garantir que sua viagem seja tranquila e segura. Ao mesmo tempo em que os hóspedes têm garantias legais, também precisam cumprir as regras internas do estabelecimento.

Se houver qualquer descumprimento, o ideal é procurar primeiro o hotel para tentar resolver a questão de forma amigável. Caso não funcione, os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou mesmo um advogado especializado em Direito do Consumidor, podem auxiliar na solução do problema.

Esse cuidado é válido para qualquer destino, seja em viagens de negócios e lazer como ao contratar hospedagem e pacotes para Olímpia, um dos polos turísticos mais movimentados do país.

Assim, sua viagem fica protegida contra surpresas desagradáveis – e você pode focar no que realmente importa: aproveitar cada momento.

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